sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

41. MINI DICIONÁRIO DE ASTRONOMIA (PARA AMADORES).

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).


REFERÊNCIA:
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/dicionario-de-astronomia/dicionario-de-astronomia.php


------------------------------------------------------------------

DICIONÁRIO DE ASTRONOMIA.

A
Albedo: é a relação existente entre a luz recebida e refletida de um planeta, sa télite etc... Ex; o albedo de Vênus é de 76%, ou seja, reflete muita luz, por este motivo ele pode ser observado no final da tarde, já a lua tem um albedo menor cerca de 6% apenas.

Afélio :corresponde ao maior distanciamento de um corpo, como a Terra orbitando o Sol.

Ano- Luz: é a distância percorrida pela luz no período de um ano, com uma velocidade de 300.000 Km/s, que corresponde a 9,500 bilhões de Kms.

Apex: esfera celeste para onde se dirige o sistema solar, à cerca de 20 Km/s

Apogeu: trata-se do maior afastamento de um corpo celeste ( planeta, lua etc ) em relação a Terra, é o oposto de perigeu, que significa menor afastamento.

Astrolábio: é o instrumento astrônomico usado para medir a altura de um astro acima da linha do horizonte.

C
Cefeida: estrela variável, expansão e contração

Conjunção:é a aproximação aparente entre planeta e luas.

Coroa solar: é a região externa do Sol, que nos fica visivel durante os eclipses solares, possui temperaturas extremas da ordem de 2 milhões de graus centigrados.

D
Diafragma: redução da abertura optica p/ corrigir aberrações.

E
Eclíptica: é o plano onde orbitam a Terra e os outros planetas ao redor do Sol

Equador: é a faixa que corta a Terra ao meio, latitude zero

Equatorial, montagem: tipo de montagem de um telescópio onde o eixo se encontra igual a latitude do local

Equinócio: é quando o Sol atravessa o equador celeste, mudando radicalmente de um lado para o outro do céu

F
Fácula: fato que ocorre na fotosfera do Sol, indicando que a formação de futuras manchas solares

FLT: sigla de Fenômeno Lunar Transiente, são fenomenos que ocorrem na superfície da Lua alterando a cor do solo.

L
Libração: é um movimento da Lua que permite observar parte de sua região oculta, devido a latitude e longitude.

M
Magnitude: é o indice de intensidade do brilho de um astro.

Messier: Catálogo de objetos Messier, organizado por C. Messier que contem 110 objetos numerados de M1 a M110

Meteoro: Fenômeno altamente luminoso, ocorrido devido ao atrito total ocorrido por particulas vindas do espaço que, ao se chocar com a atmosfera, são destruídos.

Montagem: é uma estrutura dada a um telescópio, que auxilia o observador a acompanhar os astros, podendo ser equatorial ou azimutal

S
Supernova: alteração radical do brilho de uma estrela

O
Ocular: é a lente colocada no prisma do telescópio, ou diretamente no tubo afim de aumentar o tamanho do objeto que esta sendo observado.

Ocultação: quando um astro oculta o outro, fato que ocorre muito nas observações de Júpiter, quando umas das luas galileanas são ocultadas pelo planeta, tam- bém quando a nossa Lua oculta um planeta.

P
Parsec: medida que equivale à 3.26 anos-luz ou 40 trilhões de kms

Pascal: unidade de força

Prisma: objeto triângular colocado no tubo de um telescópio

R
Radiação: emissão de raios, como ultravioletas

Roche, limite de: quando um satélite ultrapassa uma distância de 2,5x o raio do planeta que orbita, isto ocorrendo, ocorrerá sua destruição.

S
Saros: trata-se de um período de 18 anos onde existirão 43 eclipses.

V
Variável: como o nome já diz, é uma estrela que apresenta mudanças bruscas no seu brilho, ou magnitude.

Fonte: www.geocities.com

40. DICIONÁRIO DO SURF (PARA LEIGOS).

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.reidacocadapreta.com.br/2008/05/03/dicionarioegiriasdesurfistasdeaaz/

--------------------------------------------------------------

DICIONÁRIO DE SURF.

360 – Manobra em que o surfista executa uma volta completa em torno de si mesmo (com sua prancha) e continua na mesma direção.
A
Aloha – Bem Vindo, Welcome.
Amarrado – Quando o cara tá muito feliz!

B

Back door – Parte da onda que quebra da direita para a esquerda ( visão da praia ).
Back side – quando o surfista pega onda posicionando-se de costas para ela.
Back Wash- Pororoca, ou seja, onda que vem ao contrário, da direção da areia.
Batida – Manobra em que o surfista acerta a crista da onda com a parte de baixo da prancha.
Bóia – o cara que fica parado dentro da água e a galera passa por ele e pega as ondas, serve de bóia…
Brother – Formalidade entre surfistas ou amigos próximos. (Fala, Brother!)

C

Cabrero – Medroso, froucho, bundao.
Cabuloso – Doideira, esquisito, estranho.
Camisinha – Capa de prancha de tecido elástico que ao ser colocada na prancha se assemelha a um preservativo
Casca grossa – Surfista muito bom em determinadas características / Situação Difícil.
Colocar Pilha (Pilhar) – Incentivar fazendo pressão / Aborrecer.
Crowd – Muita gente surfando numa mesma área.

D

Deck – Parte de cima da prancha (onde o surfista pisa).
Drop – Significa descer a onda da crista até a base.

E

Expression Session – Campeonato que elege a melhor manobra dos surfistas competidores.
Elevador – Passar por uma onda grande, subindo pela frente e descendo por trás.

F

Flat – Mar liso, sem ondas / Sem curvas (referente ao shape da prancha).
Floater – Manobra em que o surfista flutua, quase sem contato, com a crista da onda, quando ela já esta quebrando.
Free surfer – Surfista que não entra em campeonatos regularmente. Surfa por puro prazer e de preferência.
Front side – quando o surfista pega onda posicionando-se de frente para ela.

G

Glass – Liso, água limpa e transparente, dia de ondas perfeitas, sem nenhum vento.
Grab rail – Manobra que o surfista coloca a mão na borda da prancha para pegar um tubo de back side.
Grommett – Surfista novo de +/- 10 /12 anos de idade.

H

Haole ou Haule – Surfista que não e do local onde estão surfando

J

Jaca – O cara que fica 3 horas para pegar a onda. E quando dropa leva um caldo…
Juaca – Aquele que bom em pegar tubos.

K

Ka – Papo furado (mó ka= maior papo furado).

L

Larica – Qualquer tipo de comida de preparo instantâneo ou pronta que mate sua fome após o surf ou outras atividades.
Leash – Corda utilizada para prender a prancha ao pé do surfista.
Leque – Manobra na qual o surfista sobe ao lip da onda e quando puxa a prancha com toda fora faz com que a mesma destrua o lip jogando água fazendo a forma de um leque.
Lip – Crista da onda.
Line Up – Alinhamento dos surfistas no outside (linha de formação das ondas).

M

Mar Gordo – Quando o mar está com onda largas, que são difíceis de pegar quando se está muito perto do início da mesma.
Maral – Vento que sopra do mar em direção a areia, geralmente aumenta o mar.
Marola – Parte mais rasa do mar e com ondas menores.
Maroleiro – Surfista que gosta de ondas pequenas .
Merreca – Onda “péssima”; sem condições de fazer um belo Surf.

N

Noronha – Local onde no existem direitas nem esquerdas perfeitas. Local de ondas baixas. ( SERÁ ??)

O

Off Shore – Vento lateral da terra para o mar. Este vento normalmente quente e alisa as ondas.
On Shore – Mesma coisa que MARAL, ou seja, vento que sopra do mar para terra.
Outline – Esboço de uma prancha. o desenho, a “linha de fora”, o contorno que o shaper utiliza para começar a criar.
Outside – Qualquer local para fora da arrebentação.

P

Pala – Dar Bandeira dar uma pala (se é que você me entende, estar aparecendo demais sem saber que esta aparecendo).
Pangas do Pântano – aquele que mora na praia (caiara), tem tudo para fazer o esporte (surfar) e tem medo do mar.
Paraíba – Banhista que lota a praia. Atrapalha a sua manobra no inside. A solução é amarrar uma peixeira no bico de sua prancha e sair degolando a cabeçada.
Pico – Mesmo que Point / Parte mais alta de uma onda.
Pororoca – Quando as ondas vão até o raso e voltam, se chocando com as ondas que ainda estão indo, o que atrapalha o surfista quando está descendo. Também conhehecido como Back Wash.
Prego – Surfista que não sabe pegar onda muito bem.
Pro – Surfista profissional, competidor e que ganha dinheiro com o esporte.

R

Rabiar – quando um surfista entra na frente da onda de um outro surfista que já está dropando a mesma e acaba por quebrar o lip.
Rip – Estar no Rip estar em forma.

S

Show – Uma coisa boa. “O mar estava show.”
Soca – pegar uma onda, e tomar um tombo muito feio ! ( capotar com a prancha)

T

Tá Show – Esta muito bom.
Tá Gringo – Quando o mar está excelente.
Tail Slide – Manobra em que o surfista derrapa a rabeta da prancha. Pode ser conjugada com outras manobras.
Tocossauro – Prancha velha, amarelada, pesada, escabufada.
Tube Rider – Surfista que é bom em tubos.
Tubo – Manobra em que o surfista fica dentro da onda.
Traction – Borracha anti-derrapante colada no deck da prancha

V

Vaca – Tombo; Queda;
Varrer – Quando uma onda grande, ou série de ondas grandes pega todos desprevenidos no inside. Se você estiver no outside quando isto aconteceu, pode ser uma boa hora para pegar a melhor do dia sozinho.

39. DICIONÁRIO JURÍDICO.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.centraljuridica.com/dicionario/g/1/dicionario_juridico/dicionario_juridico.html

------------------------------------------------------------------------

DICIONÁRIO JURÍDICO.

Dicionário Jurídico
Listando todos os termos
Exibindo 333 resultados em 12 páginas


Ação
Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.


Ação Cível Originária
Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.


Ação Civil Pública
Seu objetivo é responsabilizar os causadores de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso. Na área trabalhista, são exemplos as ações que visam garantir segurança ou ambiente adequado no trabalho.


Ação Declaratória
Aquela em que, mediante simples declaração, sem força executória, o juiz proclama a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade dum documento.


Ação Declaratória de Constitucionalidade
Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, garantir para que ela não seja questionada por outras ações. É um dos instrumentos do que os juristas chamam de "controle concentrado de inconstitucionalidade das leis". A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o "controle difuso", em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Somente podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Procurador-Geral da República. Não pode haver intervenção de terceiros no processo e uma vez proposta a ação, não se admite desistência. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADIN não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.


Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADIN é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle concentrado de constitucionalidade das leis", da análise de situações concretas. O seu julgamento é de competência do STF.


Ação Executiva
É a que objetiva a realização do julgado, através da citação do réu para que pague em 24 horas a dívida reclamada, ou ofereça bens à penhora.


Ação Mista
Aquela pela qual se exerce um direito real e um direito pessoal.


Ação Originária
Tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso contra decisão proferida em grau inferior de jurisdição. No Tribunal Superior do Trabalho, são ações originárias os Mandados de Segurança contra atos do Presidente ou de qualquer membro do Tribunal; os Embargos opostos a suas decisões; as Ações Rescisórias, que buscam anular decisões já transitadas em julgado e os Dissídios Coletivos de categorias profissionais ou econômicas que tenham base nacional.


Ação Penal
É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores. O Supremo também julga recursos em outras ações penais.


Ação Petitória
Aquela em que se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de propriedade, ou de qualquer direito real.


Ação Reipersecutória
Ação em que o autor reclama o que se lhe deve ou lhe pertence, e que se acha fora de seu patrimônio, inclusive interesses e penas convencionais.


Ação Rescisória
É a que pede a anulação de uma sentença ou acórdão transitados em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.


Ação Trabalhista
Invocação do poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter, decorrente das relações de trabalho. Meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de um direito, ou, ainda, a punição.


Acidente de Trabalho
É matéria do âmbito da justiça comum (estadual) e não da Justiça do Trabalho. Envolve decisões relacionadas com seguros e indenizações.


Acórdão
Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos são também chamados de sentença normativa.


Acordo
Combinação, ajuste, pacto.


Advocacia Geral da União
Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.


Agravo
Recurso contra uma decisão tomada durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.


Agravo de Instrumento
Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar subida de recurso extraordinário ao STF.


Agravo de Petição
Recurso, na fase de execução, a uma instância superior.


Agravo Regimental
Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado.


Ajuizar
Formar juízo ou conceito acerca de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo (numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.


Alegações
Razões de fato ou de direito produzidas em juízo pelos litigantes; arrazoado, alegado.


Anexar
Juntar algo a uma coisa considerada como principal: anexar outras cláusulas ao contrato.


Arbitral
Feito por árbitros, que diz respeito a árbitros.


Argüição de Suspeição
Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele. Seus atos no processo são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator.


Arquivar
Sobrestar o andamento de processo, inquérito, etc.


Arresto
Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.


Ata
Registro escrito no qual se relata o que se passou numa sessão, convenção, congresso; registro escrito de uma obrigação contraída por alguém.


Audiência
Sessão solene por determinação de juízes ou tribunais, para a realização de atos processuais; julgamento.


Audiência de Conciliação e Julgamento
Primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes se reúnem, sob a presidência de um juiz, nos TRTs, ou de um ministro, no TST, para se tentar uma composição relativa ao conflito que motivou a ação. É apresentada uma proposta conciliatória. Não sendo aceita pelas partes, procede-se a escolha do relator, por sorteio, e o processo vai a julgamento.


Autos
Conjunto ordenado das peças de um processo.


Autuar
Lavrar um auto contra alguém; reunir em forma de processo (a petição e documentos apresentados em juízo); processar.


Avaliar
Fazer a apreciação; ajuizar.


Aviso Prévio
Comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, pela qual um faz saber ao outro a rescisão do respectivo contrato de trabalho dentro de determinado período. Quantia que o empregador, quando é ele a rescindir o contrato de trabalho, paga ao empregado.


Avocar
Chamar a si responsabilidade, direito, etc.; atribuir-se.


Carta Rogatória
É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras. As Cartas Rogatórias, em sua maioria, chegam ao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério da Justiça ou pelo Ministério das Relações Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente requeridas pela parte interessada que tenha aberto o processo no tribunal estrangeiro.


Cartório
Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos.


Causa
Pleito judicial; demanda, ação: causa criminal.


Celeridade
Velocidade, ligeireza, rapidez.


Celetista
O que tem contrato de trabalho regido pela CLT.


Ciente
Que tem ciência ou conhecimento de alguma coisa; sabedor, assinatura que se apõe a documentos para comprovar que se tomou conhecimento de seu conteúdo.


Cláusula
Cada um dos artigos ou disposições de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.


Cláusula Condicional
A que subordina o efeito de ato jurídico a evento futuro e incerto.


Cláusula de Escala Móvel
Nos contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem efetuados de acordo com as variações do preço de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices do custo de vida, dos salários, etc.


Cláusula de Estilo
A que é usada de forma constante em negócios da mesma espécie ou natureza, e aceita, tacitamente, pelas partes, mesmo não sendo formulada textualmente.


CLT
Sigla de Consolidação das Leis Trabalhistas.


Código
Coleção de leis; conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.


Cominar
Ameaçar com pena ou castigo no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato, ou de preceito, ordem, mandato, etc; impor, prescrever.


Comissão de Conciliação Prévia
A lei n° 9.958, de 12/01/2000, autoriza a instituição de comissões paritárias (empregado e empregador) nas empresas e sindicatos. A CCP deve tentar conciliar conflitos individuais do trabalho, deixando, para a Justiça do Trabalho, apenas os casos em que o acordo não seja possível.


Conciliação
Constitucionalmente, os juízes tentam primeiro conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela inviável.


Conciliação
Ato ou efeito de conciliar(-se); harmonização de litigantes ou pessoas desavindas.


Conflito de Competência
Incidente processual para decidir qual o órgão ou juiz competente para julgar um determinado litígio.


Consignar
Afirmar, declarar, estabelecer; entregar (mercadorias) para serem negociadas por terceiros.


Constituição
Ato de constituir, de estabelecer, de firmar, organização, formação; Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas respeitantes à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos, etc.; carta constitucional, carta magna; conjunto de normas reguladoras de uma instituição, corporação, etc.; estatuto.


Contribuição de Melhoria
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.


Contribuição Social
É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.


Correição
Atividade exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. Na correição, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos. Cada TRT tem também seu próprio Corregedor. No Ceará, o presidente do Tribunal acumula suas funções com a de Corregedor.


Custas
Despesas feitas em processo judicial.


Dano Moral Trabalhista
É o que pode surgir nas relações de emprego e pode afetar tanto o empregado quanto o empregador e pode ocorrer antes, durante e após o contrato de emprego.


Data Venia
Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem.


Décimo Terceiro Salário
Gratificação anual devida a todos os empregados, equivalente a um salário mensal, que deve ser paga até dezembro; gratificação de Natal; gratificação natalina.


Decisão
Ato ou efeito de decidir(-se); resolução, determinação, deliberação; sentença, julgamento.


Decisão Definitiva
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.


Decisão Monocrática
Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.


Decreto
Lei - Decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funções próprias do legislativo, eventualmente supresso.


Defesa
Contestação de uma acusação; refutação, impugnação; justificação, alegação.


Denúncia
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.


Depoimento
Ato de depor, testemunho.


Despacho
São os atos de impulsionamento do processo, nos quais não há decisão ou sentença.


Despedida Imotivada
Demissão de um empregado sem justa causa.


Diligência
Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério.


Direito
Aquilo que é justo, reto e conforme a lei; faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato; Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus; faculdade concedida pela lei; poder legítimo; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência; o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades; o conjunto das normas jurídicas vigentes num país; complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano.


Direito Adjetivo
Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual, direito judiciário, direito formal.


Direito Administrativo
Complexo de normas e princípios da Administração Pública.


Direito Adquirido
O que se constituiu de modo definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio do seu titular.


Direito Aéreo
Complexo de normas e princípios, de caráter internacional, reguladores da navegação aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas com o espaço aéreo.


Direito Agrário
Ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social.


Direito Assistencial
Conjunto de normas com que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador, fazendo-o beneficiário da assistência e previdência social.


Direito Autoral
Direito exercido pelo autor ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação, tradução, venda, etc .


Direito Cambiário
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial.


Direito Canônico
O que estabelece a ordem jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana.


Direito Civil
Conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes às pessoas, aos bens e às suas relações.


Direito Clássico
Direito romano.


Direito Comercial
Complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissional e habitualmente o comércio.


Direito Constitucional
Conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, e bem assim os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética.


Direito Consuetudinário
Complexo de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais de um povo; direito costumeiro.


Direito Criminal
Direito penal.


Direito das Gentes
Direito internacional público.


Direito de Arena
O que é usufruído por artistas e atletas, relativo à transmissão e retransmissão de espetáculos públicos.


Direito de Fundo
Aquilo que define a essência ou a matéria do direito objetivo; conjunto de normas jurídicas abstratas, geradoras das relações concretas de direito (as disposições de direito civil, comercial, penal, etc.); direito substantivo.


Direito de Petição
Faculdade que tem o cidadão de representar aos poderes públicos acerca de providências de interesse do País, ou denunciar abusos ou iniqüidades de agentes da autoridade, bem como de postular direitos próprios em qualquer órgão administrativo.


Direito de Preferência
Direito que a lei assegura aos titulares de certos créditos de serem satisfeitos com prioridade em relação aos outros.


Direito de Regresso
Direito que cabe ao portador de título cambiário de exigir do sacador, endossadores e respectivos avalistas o pagamento não feito pelo sacado; Direito conferido por lei a quem satisfaz obrigação de outrem, ou a totalidade de obrigação comum, para haver das pessoas anteriormente vinculadas o ressarcimento que lhe couber.


Direito de Resposta
Direito da pessoa física ou jurídica à veiculação de resposta, em jornal, revista ou emissora de rádio ou televisão que tenha divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu respeito.


Direito de Retorno
Direito de regresso.


Direito do Trabalho
Conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e emprega-dores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.


Direito Escrito
O que se acha expresso na lei.


Direito Falencial
Conjunto de normas substantivas e adjetivas que disciplinam a falência e a concordata, e regulam a condição, responsabilidade e obrigações do falido ou concordatário, e os direitos dos credores destes; direito falimentar.


Direito Falimentar
Direito falencial.


Direito Financeiro
O que rege a economia estatal e fixa normas de aplicação dos fundos públicos às necessidades da administração.


Direito Fiscal
Conjunto de normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações dos tributários, constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos fiscalizadores; direito tributário.


Direito Individual
Relativo a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, etc., garantido pela Constituição.


Direito Industrial
Conjunto de leis e regulamentos acerca de marcas de fábrica e de comércio, privilégios de invenção, e tudo que se relacione com a propriedade e o trabalho industrial.


Direito Internacional Privado
Complexo de normas e princípios destinados a determinar qual é, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, a aplicável a certa relação jurídica de direito privado.


Direito Internacional Público
Complexo de normas, princípios e doutrinas aceitos pelos Estados, para regular as suas relações recíprocas e bem assim os conflitos de direito público que entre eles surjam; direito das gentes.


Direito Intertemporal
Complexo de normas destinadas a resolver os conflitos de leis no tempo.


Direito Líquido e Certo
Aquele cuja existência dispensa demonstração, que pode ser reconhecido de plano.


Direito Marítimo
Conjunto de princípios e leis reguladores da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como das relações jurídicas que nela têm origem.


Direito Natural
Complexo de regras e doutrinas baseadas no bom senso e na eqüidade, e que se impõem às legislações dos povos cultos.


Direito Normativo
Conjunto de normas de caráter obrigatório impostas pelo Estado, e que compreende o direito escrito e o consuetudinário; direito positivo, direito objetivo.


Direito Penal
Complexo de preceitos legais que definem os crimes e contravenções e determinam as penas e medidas de segurança aplicáveis aos delinqüentes; direito criminal.


Direito Personalíssimo
O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular.


Direito Pessoal
Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa, decorrente de uma obrigação contratual ou de um ilícito penal.


Direito Político
O que tem por objeto as faculdades concedidas, e deveres impostos aos cidadãos, como, por exemplo, votar, ser votado, exercer cargo público.


Direito Privado
Conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das pessoas jurídicas, inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos por que se adquirem, conservam e transmitem os bens (direito civil e direito comercial).


Direito Público
Complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo dos serviços públicos e dos bens do domínio público; Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual).


Direito Real
Poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.).


Direito Romano
Conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico.


Direito Subjetivo
Direito de ação assegurado pela ordem pública.


Direito Tributário
Direito fiscal.


Direitos Conexos
O conjunto dos direitos que têm os intérpretes, produtores e radiodifusoras, relativos à execução pública de obras musicais, literárias, ou científicas, ou de programas e transmissões.


Direitos de Estola
Contribuições que os fregueses deviam aos vigários.


Direitos de Mercê
Aqueles que se pagavam por concessão de título honorífico ou provimento com certos cargos públicos.


Dissidente
Que diverge das opiniões de outrem ou da opinião geral; que se separa de uma corporação por discordância de opiniões; separatista.


Dissídio
Denominação comum às controvérsias individuais ou coletivas submetidas à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.


Dissídio Coletivo
Controvérsia entre pessoas jurídicas, categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores). A instauração do processo de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical (sindicatos, federações e confederações). Pode ser de natureza econômica, para instituição de normas e condições de trabalho e fixação de salários, ou de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas. Pode ser ainda originário (quando não existirem normas e condições em vigor decretadas em sentença normativa), de revisão de condições já existentes, e de greve (julgar se é ou não abusiva). Tanto a Constituição federal como a CLT estabelecem que o dissídio somente será aberto após esgotadas as tentativas de acordo entre as partes. O TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.


Dissídio Individual
Reclamação trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho. É ajuizada numa Vara do Trabalho (1ª instância) pelo empregador ou pelo empregado, pessoalmente ou por seu representante, ou pelo sindicato da classe. Não é obrigatória a assistência de advogado.


Distribuição
Escolha do juiz ou relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou ministro que já seja relator da causa ou de processo conexo. No caso de um juiz ou ministro declarar-se impedido é feito novo sorteio.


Doutrina
Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.


DRT
Delegacia Regional do Trabalho. Integra a estrutura do Ministério do Emprego e Trabalho, do Poder Executivo, enquanto o TRT é órgão do Poder Judiciário.


Edital
Ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora; relativo a édito; que se fez público por meio de editais.


Efeito Suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso. Em relação aos dissídios coletivos julgados pelos Tribunais Regionais, cabe recurso originário ao TST.


Embargos
São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. Arresto, impedimento judicial à execução de uma obra capaz de causar prejuízo à edificação vizinha, por exemplo. Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exeqüente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.


Embargos de Divergência
São recursos apresentados contra decisão de uma turma do STF em Recurso Extraordinário, quando ela divergir da decisão de outra turma ou do plenário.


Embargos de Terceiro
Meio defensivo utilizado por quem intervém na ação de outrem por haver sofrido turbação ou esbulho na sua posse ou direito, em virtude de arresto, depósito, penhora, seqüestro, venda judicial, arrecadação, partilha, etc.


Embargos Declaratórios
São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.


Ementa
Resumo de uma decisão judiciária.


Empregado
Aquele que exerce emprego ou função; funcionário; pessoa física que presta serviços de caráter não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário.


Empregador
Aquele que emprega; patrão; pessoa, natural ou jurídica, que, por efeito de contrato de trabalho, utiliza o serviço de outrem.


Enunciado de Súmula
Jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios individuais. São propostos pelos ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes.


Estabilidade
Garantia que tem o funcionário público efetivo, depois de certo tempo de exercício, de não ser demitido senão por sentença judicial ou mediante processo administrativo; garantia que o empregado adquiria após 10 anos de serviço na mesma empresa, de não ser despedido, exceto por falta grave apurada mediante inquérito, no juízo trabalhista; regime válido, no Brasil, até o estabelecimento da lei que instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e vigente para os que não optaram por essa lei.


Ex Nunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.


Ex Officio
Por obrigação e regimento; por dever do cargo; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.


Ex Tunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.


Exceção da Verdade
Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.


Execução
A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias; ajuizamento de dívida líquida e certa representada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.


Exeqüenda
Diz-se do documento ou sentença que está em execução.


Exeqüente
Que ou quem intenta ou promove execução judicial.


Expediente
Que expede, resolve, promove a execução de algo; horário de funcionamento das repartições públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc; correspondência, requerimentos, ofícios, etc., duma repartição.


Expedir
Remeter ao seu destino; despachar, enviar, despedir; fazer partir com determinado fim: expedir um emissário; promover a solução de; resolver, despachar; publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar.


Expulsão
Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo. O pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação.


Feitos
Processos judiciais.


Férias
Dias em que se suspendem os trabalhos oficiais (datas patrióticas e dias santificados); feriado; certo número de dias consecutivos destinados ao descanso de funcionários, empregados, estudantes, etc., após um período anual ou semestral de trabalho ou atividades.


FGTS
Sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As questões relativas ao FGTS são decididas pela justiça comum e não pela Justiça do Trabalho.


Forense
Respeitante ao foro judicial; judicial.


Foro
Tribunal de Justiça; lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; fórum; jurisdição, alçada, poder.


Habeas Corpus
Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo.


Habeas Data
Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.


Homologação
Ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia a deliberação ou acordo entre as partes de um processo de dissídio coletivo, desde que atendidas as prescrições legais.


Homologar
Confirmar ou aprovar por autoridade judicial ou administrativa.


Honorários
Remuneração àqueles que exercem uma profissão liberal: advogado, médico, etc.; proventos; vencimentos, salário, remuneração.


Hora Extra
Hora trabalhada além da jornada contratual de trabalho e sobre ela incide uma remuneração também extraordinária.


Impedimento
Situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal.


Imposto
É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.


Impugnação
Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.


Incompetência
Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.


Indenizar
Reparar, compensar; ressarcir.


Inexigibilidade
Que não se pode exigir.


Inquérito
Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.


Inquérito Administrativo
O que se realiza por ordem de autoridade administrativa, para apurar irregularidade no serviço público.


Inquérito Judicial
O que se efetua no juízo da falência, com base no relatório do síndico, a fim de apurar a existência de possíveis crimes falimentares e quais os seus autores.


Inquérito Policial Militar (IPM)
Processo sumário pelo qual a autoridade militar investiga a procedência ou não de uma transgressão disciplinar ou de um crime.


Instância
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos. Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento. O Código de Processo Civil, de 1973, substitui esta expressão por grau de jurisdição.


Instrução
Fase processual concretizada numa audiência, em que o juiz instrutor ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamente dita.


Instruir
Pôr um processo, uma causa, em estado de ser julgado; anexar a (uma petição apresentada em juízo) documentos comprobatórios de alegações nela feitas.


Instrumento
Ato reduzido a escrito, em forma apropriada, para que se constitua um documento que o torne concreto, autêntico, provável e oponível contra terceiros.


Interesse Difuso
É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde, meio ambiente.


Interpor
Opor, contrapor; entrar em juízo com (um recurso); fazer intervir; expor.


Interrogatório
Auto em que se reduzem a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu às perguntas feitas pela autoridade competente.


Intervenção Federal
É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício); quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição). No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.


Intimar
Convocar, interpelar, notificar e citar; chamar perante a autoridade policial.


Inventariante
Que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; pessoa que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; Pessoa que o juiz nomeia para arrolar, administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto indivisa.


Inventário
Relação dos bens deixados por alguém que morreu; o documento ou papel em que se acham relacionados tais bens; lista discriminada, registro, relação, rol de mercadorias, bens, etc; descrição ou enumeração minuciosa; levantamento completo dos bens e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.


Jornada (de trabalho)
Duração do trabalho.


Juiz Classista
Juiz não togado, ou leigo, representante dos empregadores ou dos empregados. A representação classista na Justiça do Trabalho, inicialmente prevista na CLT (art. 670; 672, § 1º; 682, § 2º, 684 e 687 a 689) e na Constituição Federal (arts. 116 a 117), foi extinta pela Emenda Constitucional nº 24/99. A Emenda, porém, preservou os mandatos vigentes quando da sua promulgação. O TST, por meio da Resolução Administrativa nº 665/99, resolveu que, não havendo paridade na representação (para cada representante de empregados deve haver um representante de empregador), os classistas remanescentes cumprirão seus mandatos, porém afastados das funções judicantes. O representante classista era nomeado para mandato de três anos.


Juiz Instrutor
Aquele que preside a audiência de instrução do processo.


Juiz Togado
Juiz com formação jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura. Outros vêm da advocacia e do Ministério Público (a Constituição reserva um quinto dos cargos nos Tribunais a estas duas áreas).


Julgamento
Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa.


Junta de Conciliação e Julgamento
A JCJ foi transformada em Vara do Trabalho, que é a primeira instância das reclamações na área trabalhista.


Jurisdição
Poder atribuído a uma autoridade para aplicar a lei nos casos concretos, aos litígios, e punir quem as infrinja em determinada área; área territorial dentro da qual se exerce esse poder; Vara; Alçada, competência. Atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão.


Jus Postulandi
O direito de alguém postular na Justiça o que julga lhe ser devido.


Justa Causa
Dispensa de um empregado por um motivo justificado na lei ou previsto na lei.


Justiça do Trabalho
Órgãos da Justiça destinados a julgar conflitos decorrentes das relações de emprego entre empregados e empregadores.


Lavrar
Exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma sentença, uma ata; emitir; expressar.


Lei
Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.


Liminar
Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos. Despacho de magistrado no sentido de antecipar, no todo ou em parte, os efeitos da tutela requerida na petição inicial, desde que obedecidos pressupostos legais. Decisão urgente de um juiz, ou de um órgão, tomada a pedido de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa. A medida liminar tem por objetivo resguardar a inteireza e os feitos da futura decisão judicial.


Liquidação
Atos processuais para apurar o valor de uma condenação decorrente de uma sentença judicial, numa fase processual anterior à execução.


Litígio
Questão judicial; pleito, demanda, pendência, disputa, contenda.


Litisconsórcio
Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes, espécie de sócios do processo.


Mandado
Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.


Mandado (de segurança)
Garantia fundamental destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, cometidos por autoridade pública ou agente do Poder Público.


Mandado de Injunção
Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.


Medida Cautelar
Providência de caráter urgente, tomada pelo juiz, mediante postulação do interessado, antes ou no curso de um processo, objetivando assegurar a eficácia ou o resultado útil da decisão do mérito nele proferida. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora).


Mérito
Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da lide. Essência de uma causa, o que deu origem ao processo.


Ministério do Trabalho
É órgão do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho, a não ser a afinidade na área de atuação. Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração ou alteração de leis trabalhistas e fiscalizar a aplicação destas. À Justiça do Trabalho cabe conciliar e julgar as divergências nas relações de trabalho e só atua, como todo órgão judicial, quando acionado, ou seja, quando alguém propõe uma ação (reclamação trabalhista).


Ministério Público
Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.


Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho é órgão do Ministério Público da União. Segundo a Constituição, é instituição permanente e essencial às funções da Justiça. Não faz parte, porém, do Poder Judiciário nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Essa é a função que o Ministério Público do Trabalho exerce junto à Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, a coordenação entre esta e os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. A Procuradoria-Geral do Trabalho emite parecer nos processos que tramitam no TST nos seguintes casos: por determinação legal, nos dissídios coletivos originários; obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional; facultativamente, a critério do Relator, quando a matéria for relevante e recomendar manifestação do Ministério Público do Trabalho. O parecer do Ministério Público não é voto. Como o nome já diz, trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame. É uma orientação, que pode o Tribunal levar em conta, mas que não decide a matéria em julgamento.


Multa
Pena pecuniária; pena, condenação.


Multa Penitencial
A que uma parte contratante paga à outra no caso de arrepender-se do contrato.


Norma
Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização ou a avaliação de alguma coisa; norma de serviço; normas jurídicas; normas diplomáticas; princípio, preceito, regra, lei, modelo, padrão: norma de conduta, de ação; tipo concreto ou fórmula abstrata do que deve ser, em tudo o que admite um juízo de valor.


Notificação
Ordem judicial para que alguém faça ou não faça alguma coisa; intimação; documento que contém essa ordem.


Nulidade
Ineficácia dum ato jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.


OAB
Ordem dos Advogados do Brasil - Órgão de classe dos advogados. O seu registro nela é obriga-tório no Brasil.


Ob
rogar - Contrapor-se, ou fazer contrapor-se, uma lei a outra.


Obreiro
Operário, trabalhador.


Ofício
Ocupação manual ou mecânica a qual supõe certo grau de habilidade e que é útil ou necessária à sociedade; ocupação ou trabalho especializado do qual se podem tirar os meios de subsistência; profissão; ocupação permanente de ordem intelectual, ou não, a qual envolve certos deveres e encargos ou um pendor natural; atividade exercida em determinados setores profissionais ou não; cargo, função, ocupação: um ofício burocrático; um ofício subalterno; cargo público ou oficial; incumbência, missão; comunicação escrita e formal entre autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores hierárquicos; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não só por obedecer a determinada fórmula epistolar, mas, também, pelo formato do papel (formato ofício); cartório, tabelionato.


Parecer
Opinião manifestada por pessoa habilitada (Procurador do Ministério Público, assessor, etc.) em relação a um processo. O parecer não tem que ser seguido, mas assinala uma posição e serve para orientar decisões. Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público emite parecer em dissídios coletivos originários e em processos que envolvam interesse público. Juízes e ministros não dão parecer. Eles votam. Decidem a questão.


Parte
Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende. Cada uma das pessoas que se opõem num litígio; litigante; cada uma das pessoas que celebram entre si um contrato; contratante; denúncia de um crime, delito, transgressão de ordem ou de regulamento.


Partilha
Repartição dos bens duma herança, divisão de lucros, quinhão, proteção, amparo, auxílio; patronagem, patronato; custeio de um programa de televisão, rádio, etc., para fins de propaganda.


Patrão
Chefe ou proprietário de estabelecimento, fábrica, etc., em relação aos empregados; empregador.


Peças
Instrumentos de um processo.


Peculato
Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.


Penalidade
Conjunto ou sistema de penas impostas pela lei; natureza de pena; pena, castigo, punição.


Pendência
Contenda, litígio, conflito; pendenga; tempo durante o qual uma causa ou um recurso está pendente ou correndo.


Penhora
Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução; execução judicial por quantia determinada.


Penhora no Rosto dos Autos
Aquela que se faz em direitos do executado constantes de outra ação pendente em juízo, e que é lavrada pelo escrivão na face externa da primeira folha dos respectivos autos.


Perito
Aquele que se acha habilitado para fazer perícia; aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria.


Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes. No Supremo, a Petição (PET) é um processo.


Poder Normativo
Competência dos Tribunais do Trabalho para estabelecer normas e condições, por sentença, em dissídios coletivos, visando à sua solução. O poder normativo não pode extrapolar o limite da lei, mas pode ampliar vantagens legalmente asseguradas, desde que não interfira no poder de comando do empregador. Está previsto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal. Nos países em que os tribunais trabalhistas solucionam conflitos de natureza sócio-econômica essa competência tem o nome de poder arbitral.


Postulante
Aquele que postula uma solução para o seu problema na Justiça, requer, em geral, através de um advogado, documentando a alegação.


Prazo de Decadência
Prazo de extinção de um direito se este não for exercitado.


Pré Questionamento
Consiste no exame, em instância inferior, de alegação de que determinada norma legal tenha sido desrespeitada, justificando-se, assim, que o recurso de revista para o TST invoque essa suposta violação da lei.


Precatório
Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente do valor.


Precedente Normativo
Jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os Precedentes, da mesma forma que os Enunciados, são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes.


Preliminar
Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Um processo pode ser extinto, sem julgamento do mérito, se algum requisito processual deixar de ser atendido.


Preposto
Representante de alguém em uma ação.


Prescrever
Perder a validade, ou a vigência; incidir em prescrição; ser atingido por prescrição.


Prescrição
Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo; decadência em função do prazo vencido.


Prescrição da Dívida
Perda do direito de cobrar um crédito.


Previdência Social
As questões relativas à Previdência Social e à seguridade social em geral são decididas pela justiça comum (federal) e não pela Justiça do Trabalho.


Prioridade
O julgamento de processos no plenário do Supremo Tribunal Federal segue a seguinte ordem de prioridade: Habeas corpus; Pedidos de extradição; causas criminais, em primeiro lugar as de réu preso; conflitos de jurisdição; recursos oriundos do TSE; mandados de segurança; reclamações; representações; pedidos de avocação e causas avocadas.


Prisão Preventiva para Extradição
Processo que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição, como forma de assegurar a aplicação da lei. É condição para se iniciar o processo de Extradição.


Procedimento
Forma que a lei estabelece para se tratarem as causas em juízo; formas a que está subordinado o cumprimento dos atos e trâmites do processo.


Procedimento Sumaríssimo
A lei nº 9.957, de 12/1/2000 instituiu esse procedimento nos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Nesses casos, os dissídios individuais devem ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias, em audiência única. Se houver interrupção da audiência, a solução deve ser dada no prazo máximo de 30 dias. Se houver recurso, este terá tramitação também especial e rápida no Tribunal.


Processo
Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.


Processo Administrativo
Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.


Processualística
Teoria do processo judicial.


Procuração
Incumbência dada a outrem por alguém para tratar de negócio(s) em seu nome; poderes; documento em que se consigna legalmente essa incumbência; instrumento do mandato.


Procuração Apud Acta
A que o réu outorga ao defensor mediante simples indicação verbal feita ao juiz do processo.


Procurador
Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia Geral da União e de qualquer governo ou órgão público.


Procurador Federal
Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.


Procurador Geral da República
Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O Procurador Geral da República é processado e julgado pelo STF. No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação.


Produção da Prova
Fazer prova, no curso do processo, realizar provas.


Proponente
O que propõe, quem faz uma proposta.


Provas
Demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. Todo meio lícito e apto a firmar a convicção do juiz na sua decisão.


Provimento
Manifestação dos Tribunais Superiores ao julgarem favoravelmente recurso interposto contra decisões de juízes de instâncias inferiores; instruções ou determinações administrativas baixadas pelo corregedor.


Provisionado
Diz-se daquele que, não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados; que está garantido por provisão ou nela tem origem.


Queixa Crime
Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A Queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão _ é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.


Quinto Constitucional
Diz-se da parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos Tribunais. Num Tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes, 4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério Público (2) e por advogados (2).


Quitação
Documento escrito em que o credor declara o devedor liberado da obrigação por lhe haver pago a quantia devida; recibo de pagamento.


Quorum
Número mínimo de juízes ministros necessário para os julgamentos.


Reclamação
Pedido para o reconhecimento da existência de um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. É ajuizada principalmente para garantir a eficácia de decisões do próprio STF.


Reclamação Correicional
Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria.


Reclamado
Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação.


Reclamante
O que reclama, propõe reclamação contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico.


Reclamatória
Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista.


Recolhimento Previdenciário
Pagamento feito à Seguridade Social.


Reconvenção
Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.


Recorrer
Interpor recurso judicial; apelar, agravar.


Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.


Recurso de Revista
Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.


Recurso Extraordinário
Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal.


Recurso Ordinário
Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).


Recurso Ordinário Criminal
Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. O prazo para apresentação do Recurso é de três dias.


Recurso Ordinário em Habeas Corpus
O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas Corpus, apenas Recurso Especial.


Recurso Ordinário em Habeas Data
Recurso contra decisão em Habeas Data.


Recurso Ordinário em Mandado de Injunção
Recurso contra decisão em Mandado de injunção.


Reintegração
Ato ou efeito de reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força de decisão judicial ou administrativa.


Relator
Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.


Relatório
Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias.


Representação
Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.


Requerimento
Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.


Rescisão
Anulação de um contrato, rompimento, corte.


Rescisório
Que rescinde; que comporta rescisão; próprio para rescindir.


Revelia
Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu.


Revisão criminal
Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.


Revisor
Ministro ou juiz que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos.


Salário
Remuneração paga pelo empregador ao empregado, de forma regular, em retribuição a trabalho prestado.


Salário
Família - Remuneração adicional, variável em função do número de dependentes, à qual têm direito os trabalhadores de empresas privadas, públicas ou mistas.


Salário Base
Entre categorias de trabalhadores, o menor salário.


Salário Hora
Salário que o empregado ganha por hora de trabalho.


Salário Mínimo
Remuneração mínima do trabalhador, fixada por lei.


Salário Mínimo Profissional
Remuneração mínima, estabelecida em lei, para trabalhadores de certas categorias profissionais; piso salarial.


Seguro Desemprego
Pagamento recebido do Governo, sob certas condições, o trabalhador desempregado.


Seguro Saúde
O seguro que cobre despesas com médicos, hospitais, exames laboratoriais, etc.


Sem Embargo
Nada obstante.


Sentença
Decisão proferida por um juiz num processo. Decisão, portanto, de juiz singular. Na Justiça do Trabalho, existe, porém, a figura da sentença normativa, que não é proferida por juiz singular e sim por um colegiado, nos casos de dissídio coletivo.


Sentença Estrangeira/Sentença Estrangeira Contestada
O Supremo Tribunal Federal deve homologar (confirmar) as sentenças judiciais dadas por cortes estrangeiras para que tenham validade no Brasil. Os pedidos de homologação mais freqüentes no tribunal são quanto a sentenças de divórcio de brasileiros no exterior. As sentenças contestadas não são comuns.


Sentença Julgada
Ainda pode ser questionada através de recursos.


Sentença Transitada
Quando não cabe mais recursos, exauriram-se os questionamentos sobre o mérito.


Setor de Atermação
Local específico do fórum trabalhista onde o trabalhador, no caso de não possuir advogado, passa todas as informações a um funcionário da Justiça do Trabalho.


Solicitador
Aquele que solicita; solicitante; auxiliar de advogado, habilitado por lei para requerer em juízo ou promover o andamento das ações, com diversas restrições legais.


Solicitador Acadêmico
Estudante de direito, matriculado no penúltimo ou no último ano das faculdades, legalmente habilitado para procurar em juízo, com diversas restrições expressas em lei.


STF
Sigla do Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo da Justiça no Brasil.


Suspeição
Situação, expressa em lei, que impede os juízes, representantes do Ministério Público, advogados, serventuários ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em certos casos, funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida de que não possam exercer suas funções com a imparcialidade ou independência que lhes competem.


Suspensão de Segurança
Pedido feito aos presidentes de tribunais para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de Segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.


Taxa
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária.


Termo
Dia em que principia ou em alguns estados brasileiros, subdivisão da comarca, sob a jurisdição dum juiz ou dum pretor.


Testemunha
Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou que é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu; coisa que atesta a verdade de algum fato; prova, testemunho.


Testemunha de Viveiro
A que é industriada para prestar depoimento falso.


Testemunha Informante
A que é autorizada por lei a depor no juízo criminal sem prestar compromisso de dizer a verdade.


Testemunha Instrumentária
Aquela que assiste aos atos formalizados num instrumento, cuja validade depende da presença dela.


Testemunha Numerária
A que se compromete, no juízo criminal, sob palavra de honra, a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.


Testemunha Ocular
A que presenciou um fato.


Testemunha Suspeita
Aquela que, por ser parenta, amiga ou inimiga duma das partes, não merece fé em juízo.


Trabalhador Voluntário (humanitário)
O que exerce trabalho em caráter humanitário, sem retribuição pecuniária; Não é objeto de contrato de trabalho.


Trâmite(s)
Curso de um processo, segundo as regras; via.


Transitar em Julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Nesse caso, dá-se o trânsito em julgado, e a decisão pode ser executada.


Tributo
Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, estados e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais.


TRT
Tribunal Regional do Trabalho - Há 24 TRTs no País. Eles se ligam diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais são compostos de Varas do Trabalho, que formam a 1ª Instância, e do Pleno do próprio TRT, que julga em 2ª Instância.


TST
Tribunal Superior do Trabalho - Órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil. Integra o Poder Judiciário.


Tutela
Encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do pátrio poder, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; dependência ou sujeição vexatória.


Vara do Trabalho
Antiga Junta de Conciliação e Julgamento. Os processos trabalhistas dão entrada em uma das Varas da capital ou do interior. No Ceará, atualmente, funcionam 12, todas no Fórum Autran Nunes, e mais oito no interior do Estado.


Voto
Posição individual do Juiz ou Ministro manifestada no julgamento de um processo.


Voto de Confiança
Decisão das câmaras legislativas pela qual o governo fica autorizado a proceder livremente acerca de qualquer negócio; decisão de qualquer assembléia no sentido de autorizar as decisões tomadas pelo presidente.


Voto de Minerva
Voto de desempate, concedido aos presidentes dos corpos administrativos, judiciários, etc.; voto de qualidade.


Voto de Qualidade
Sistema eleitoral em que o número de votos de cada eleitor varia de acordo com os títulos que ele possui.


Voto Deliberativo
Direito de sufrágio, numa assembléia.


Voto Nominal
Voto dado por indivíduo que se nomeia ou é nomeado; sufrágio em que o nome do votante não é mantido em segredo, mas sim indicado no ato de votar, geralmente por chamada.


Voto Plural
Sistema eleitoral que atribui, em determinadas condições, várias vozes a uma mesma pessoa.


Voto Vencido
O que é dado em separado, num tribunal judiciário, pelo membro divergente da maioria, fundamentando ele ou não a divergência.

38. MINI DICIONÁRIO DE ROBÓTICA.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&langpair=en%7Cpt&u=http://www.btinternet.com/~reg.joy/Terms_Robotica.htm

Dicionário de termos relacionados Robô

Android From the Greek andrö- meaning 'male, man'. Android Do andro significado grego do sexo masculino, homem ". An android is an anthropomorphic robot ie a robot with humanoid appearance. Um andróide é um antropomórfico robot ou seja, um robô com aparência humanóide.
The word Android first appeared in the English language around 1727, in reference to the German philosopher and alchemist Albert Magnus(c1200-1280) attempts to create an artificial man. A palavra Android apareceu pela primeira vez no idioma Inglês em torno de 1727, em referência ao filósofo alemão e alquimista Alberto Magno (C1200-1280) tenta criar um homem artificial.

Animatronics Animatronics The art of bringing inanimate objects to life, through use of robotics, puppetry, and aesthetic enhancements. A arte de trazer objetos inanimados para a vida, através do uso da robótica, marionetas, e melhorias estéticas. A rare form of robotics ; Animatronics began as a dream of Walt Disney in the 50's, though the idea did not reach fruition until the 1964-65 world fair. Uma forma rara de robótica ; Animatronics começou como um sonho de Walt Disney na década de 50, embora a idéia não chegou a bom termo até a Feira Mundial de 1964-65. The first ride to employ Animatronics was the Pirates of the Caribbean, in 1967. O primeiro passeio de empregar Animatronics foi o Piratas do Caribe, em 1967. The four main areas connected with Animatronics are: Movies/Television, Theme Parks/ Casinos/ Museums, Toys, and Prosthetics. As quatro principais áreas relacionadas com Animatronics são: filmes / televisão, parques temáticos / Cassinos / museus, brinquedos e Próteses.

Anthropomorphic Antropomórfico From the Greek anthropomorphous 'of human form'; Having the nature, resembling, tending to, the form of man. Do antropomórfica grego "de forma humana", tendo a natureza, assemelhando-se, tendendo a, sob a forma de homem.

Artificial Intelligence Inteligência Artificial (AI) A very broad term indicating the ability of an artifact eg a computer, to perform the same kinds of functions that characterize human thought. (IA) Um termo muito amplo indicando a capacidade de um artefacto, por exemplo, um computador, para realizar os mesmos tipos de funções que caracterizam o pensamento humano.

Asimov American scientist and writer Isaac Asimov born in Petrovichi Russia on Jan. 2 1920 (no one actually knows the exact date). Asimov cientista americano e escritor Isaac Asimov nasceu na Rússia Petrovichi em 02 de janeiro de 1920 (na verdade ninguém sabe a data exata).
Asimov's parents emigrated from Russia to America in 1923. Pais de Asimov emigraram da Rússia para a América em 1923. Isaac Asimov died in New York on the 6th April 1992 from an heart attack. Isaac Asimov morreu em Nova York no 06 abril de 1992 de um ataque cardíaco.
Asimov was best known for his many works of science fiction including of course the 'I Robot' and 'The Rest of the Robots' collection of short stories. Asimov foi mais conhecido por suas muitas obras de ficção científica, incluindo, naturalmente, o "I Robot" e "O Resto dos robôs coleção de histórias curtas.

Automata Latin from Greek, neut. Autômatos América do grego, Neut. of automatos 'acting by and through itself': A mechanism with concealed motive power. de "agir por si e através de 'Automatos: Um mecanismo com o poder motivo oculto. From the Greek Auto - meaning same, self Do Auto grego - o que significa auto, mesmo
Automata and robots are alike in that they are both programmed to repeat a series of actions. Autômatos e robôs são iguais em que ambos estão programados para repetir uma série de ações. Today's robots generally perform practical tasks, while automatons are used for entertainment; see Animatronics . Robôs de hoje geralmente executar tarefas práticas, enquanto autômatos são usados ​​para entretenimento; ver Animatronics .

Avatar Avatar From Sanskrit, meaning: 'Earthly incarnation of a Hindu god or goddess'. Do sânscrito, que significa: 'encarnação terrena de um deus hindu ou deusa. Avatar is used to describe the embodiment or manifestation of an idea. Avatar é usada para descrever a forma de realização ou manifestação de uma ideia. In cyberspace for example, your avatar is the visual appearance or icon used to represent yourself. No ciberespaço, por exemplo, seu avatar é o aspecto visual ou ícone usado para representar a si mesmo. In the real world it may be used to describe an Android in the image of oneself. No mundo real pode ser usado para descrever um Android na imagem de si mesmo.

Cybernetics - The comparative study of automatic communication and control in functions of living bodies. Cibernética - O estudo comparativo da comunicação automática e controle em funções dos organismos vivos. From the Greek Kubernëtës meaning a steersman. Dos Kubernëtës gregas que significam um timoneiro.

Cyborg - A person whose physical abilities are extended beyond normal human limitations by machine technology (as yet undeveloped) . Cyborg - A pessoa física cujo habilidades são estendidos além normais limitações humanas pela tecnologia da máquina (ainda não desenvolvida).

Exoskeleton - From the Greek exö meaning without (outside), a rigid external covering for the body in certain animals, providing support and protection. Exoesqueleto - A partir do significado grego exo sem (fora), um revestimento externo rígido para o corpo de certos animais, proporcionando apoio e proteção.
Used to describe a body covering that enhances a humans capabilities. Usado para descrever uma cobertura do corpo que aumenta a capacidade de os seres humanos.

Fembot - Fembot - see Gynoid. ver Ginóide.

Gynoid - Ginóide - from the Greek gyne ( gune ), meaning woman. do grego gyne (gune) mulher, o que significa. A proposed term to describe a robot designed to look like a human female, as apposed to an android 'modeled' after a man. Um termo de proposta para descrever um robot desenhado para se parecer com uma fêmea humana, como apposed 'modelado' um andróide depois que um homem. The term is not often used since the term android tends to be used to refer to both genders of a humanoid robot. O termo não é usado frequentemente desde o andróide prazo tende a ser usado para se referir a ambos os sexos de um robô humanóide.
gynoids exist in science fiction, art (eg Hajime Sorayama), and increasingly, in the sex trade (Real Dolls). gynoids existem na ficção científica, a arte (por exemplo, Hajime Sorayama), e cada vez mais, no comércio do sexo (Dolls reais).

Mannequin - Mannequin - a life-size, articulated doll used to display clothing. uma vida de tamanho boneco articulado usado para exibir a roupa. Also refers to a fashion model. Também se refere a um modelo de moda.

Robodex - is an exhibition held in Japan each year, which aims to brings together the top names in Japanese robot research and manufacturing. Robodex - é uma exposição realizada no Japão a cada ano, que visa reúne os principais nomes da pesquisa robô japonesa e fabricação.
Tadatoshi Doi, who heads the Sony Digital Creatures laboratory that made the 'Aibo' pet robot, Quotes: Tadatoshi Doi, que lidera o Sony Digital laboratório Criaturas que fez o robô de estimação "Aibo", citações:
"The purpose of Robodex is to create a new industry for the 21st Century, a new industry originating out of Japan". "O objetivo da Robodex é criar uma nova indústria para o século 21, uma nova indústria de origem fora do Japão".
"The theme of Robodex is robots that will co-exist with humans". "O tema é Robodex robôs que irá co-existir com os seres humanos".

Robot - From the Slav. robotnik , 'workman'; O. Slavrobu 'servant'. Robot - Do eslavo Robotnik, 'trabalhador'; 'servo' O. Slavrobu.. & Russ. robota , 'work'. & Russ. Robota, "trabalho". others suggest that robota actually means 'forced workers' or 'slaves'. outros sugerem que robota realmente significa "trabalhadores forçados 'ou' escravos.
The term Robot was first used in the play Czech novelist Karel Capek. O termo robô foi utilizado pela primeira vez na República Checa, romancista jogo Karel Capek.
(Interestingly, Capek's robots where constructed by chemical means not mechanical). (Curiosamente, robôs Capek, onde construídas pela química não significa mecânico).
(Actual literal translation is Rossum's Artificial Robots). (Tradução literal real é Robots artificiais Rossum).

Today, various definition of a robot can be found: Definição Hoje, vários de um robô pode ser encontrado:
"A robot is defined as a re-programmable, multifunctional manipulator designed to move material, parts, tools, or specialized devices through various programmed motions for the performance of a variety of tasks.” ( Robot Institute of America, 1979). "O robô é definido como um manipulador re-programável, multifuncional projetado para mover materiais, peças, ferramentas ou dispositivos especializados através de vários movimentos programados para o desempenho de uma variedade de tarefas." (Robot Institute of America, 1979).

"A robot is an automatic device that performs functions normally ascribed to humans or a machine in the form of a human.” A robot is described as a machine designed to execute one or more tasks repeatedly, with speed and precision. There are as many different types of robots as there are tasks for them to perform. (Webster's dictionary). "Um robô é um dispositivo automático que executa funções normalmente atribuídos aos seres humanos ou de uma máquina, na forma de um ser humano." Um robô é descrito como uma máquina destinada a executar uma ou mais tarefas repetidamente, com velocidade e precisão. Existem tantas diferentes tipos de robôs, pois há tarefas para que eles realizam. (Dicionário Webster).

Robotics Robótica - The term 'robotics' refers to the study and use of robots. - O termo 'robótica' refere-se ao estudo e utilização de robôs. The term was coined and first used by the Russian-born American scientist and writer Isaac Asimov O termo foi inventado e usado pela primeira vez pelo cientista russo-americano nascido e escritor Isaac Asimov

The word 'robotics' was first used in Runaround , a short story published in 1942. I, Robot , a collection of several Robot stories, was published in 1950. "Robótica" A palavra foi usada pela primeira vez em Runaround, um conto publicado em 1942. Eu, Robô, uma coleção de histórias de robôs vários, foi publicado em 1950. Asimov also proposed his three "Laws of Robotics", and he later added a 'zeroth law' (0). Asimov também propôs os seus três "Leis da Robótica", e acrescentou depois uma "lei 0 '(0).

0. 0. A robot may not injure humanity, or, through inaction, allow humanity to come to harm. Um robô não pode ferir a humanidade, ou, por inação, permitir que a humanidade sofra algum mal.

1. 1. A robot may not injure a human being, or, through inaction, allow a human being to come to harm, unless this would violate a higher order law. Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal, a menos que isso violaria uma lei de ordem superior.

2. 2. A robot must obey orders given it by human beings, except where such orders would conflict with a higher order law. Um robô deve obedecer às ordens dadas por seres humanos, exceto quando essas ordens entrarem em conflito com uma lei de ordem superior.

3. 3. A robot must protect its own existence as long as such protection does not conflict with a higher order law. Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com uma lei de ordem superior.

From Handbook of Robotics, 56th Edition, 2058 AD, as quoted in I, Robot - Isaac Asimov De Handbook of Robotics, Edição 56, 2058 AD, como citado em Eu, Robô - Isaac Asimov

37. DICIONÁRIO DE SÍMBOLOS MATEMÁTICOS.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.profcardy.com/dicionario/matepedia.php?rg=28
------------------------------------------------------------------

DICIONÁRIO DE SÍMBOLOS MATEMÁTICOS.

Símbolo
Nome
lê-se como
Categoria

+
adição
mais
aritmética

4 + 6 = 10 significa que se se somar 4 a 6, a soma, ou resultado, é 10.

Exemplo: 43 + 65 = 108; 2 + 7 = 9

-
subtração
menos
aritmética

9 - 4 = 5 significa que se se subtrair 4 de 9, o resultado será 5. O sinal - é único porque também denota que um número é negativo. Por exemplo, 5 + (-3) = 2 significa que se se somar cinco e menos três, o resultado será dois.

Exemplo: 87 - 36 = 51



implicação material
implica; se ... então
lógica proposicional

A ⇒ B significa: se A for verdadeiro então B é também verdadeiro; se A for falso então nada é dito sobre B.
→ pode ter o mesmo significado de ⇒, ou pode ter o significado que mencionamos mais abaixo sobre as funções

x = 2 ⇒ x² = 4 é verdadeiro, mas x² = 4 ⇒ x = 2 é em geral falso (visto que x pode ser −2)



equivalência material
se e só se; se e somente se
lógica proposicional

A ⇔ B significa: A é verdadeiro se B for verdadeiro e A é falso se B é falso

x + 5 = y + 2 ⇔ x + 3 = y


conjunção lógica
e
lógica proposicional

a proposição A ∧ B é verdadeira se A e B foram ambos verdadeiros; caso contrário, é falsa

Exemplo: n < 4 ∧ n > 2 ⇔ n = 3 quando n é um número natural


disjunção lógica
ou
lógica proposicional

a proposição A ∨ B é verdadeira se A ou B (ou ambos) forem verdadeiros; se ambos forem falsos, a proposição é falsa

Exemplo: n ≥ 4 ∨ n ≤ 2 ⇔ n ≠ 3 quando n é um número natural

¬

/
negação lógica
não
lógica proposicional

a proposição ¬A é verdadeira se e só se A for falso
Uma barra colocada sobre outro operador tem o mesmo significado que "¬" colocado à sua frente

Exemplo: ¬(A ∧ B) ⇔ (¬A) ∨ (¬B); x ∉ S ⇔ ¬(x ∈ S)


quantificação universal
para todos; para qualquer; para cada
lógica predicativa

∀ x: P(x) significa: P(x) é verdadeiro para todos os x

Exemplo: ∀ n ∈ N: n² ≥ n


quantificação existencial
existe
lógica predicativa

∃ x: P(x) significa: existe pelo menos um x tal que P(x) é verdadeiro

Exemplo: ∃ n ∈ N: n + 5 = 2n

=
igualdade
igual a
todas

x = y significa: x e y são nomes diferentes para a exacta mesma coisa

Exemplo: 1 + 2 = 6 − 3

:=

:⇔
definição
é definido como
todas

x := y significa: x é definido como outro nome para y
P :⇔ Q significa: P é difinido como logicamente equivalente a Q

Exemplo: cosh x := (1/2)(exp x + exp (−x)); A XOR B :⇔ (A ∨ B) ∧ ¬(A ∧ B)

{ , }
chavetas de conjunto
o conjunto de ...
teoria de conjuntos

{a,b,c} significa: o conjunto que consiste de a, b, e c

Exemplo: N = {0,1,2,...}

{ : }

{ | }
notação de construção de conjuntos
o conjunto de ... tal que ...
teoria de conjuntos

{x : P(x)} significa: o conjunto de todos os x, para os quais P(x) é verdadeiro. {x | P(x)} é o mesmo que {x : P(x)}.

Exemplo: {n ∈ N : n² < 20} = {0,1,2,3,4}



{}
conjunto vazio
conjunto vazio
teoria de conjuntos

{} significa: o conjunto sem elementos; ∅ é a mesma coisa

Exemplo: {n ∈ N : 1 < n² < 4} = {}




pertença a conjunto
em; está em; é um elemento de; é um membro de; pertence a
teoria de conjuntos

a ∈ S significa: a é um elemento do conjunto S; a ∉ S significa: a não é um elemento de S

Exemplo: (1/2)−1 ∈ N; 2−1 ∉ N




subconjunto
é um subconjunto [próprio] de
teoria de conjuntos

Exemplo: A ⊆ B significa: cada elemento de A é também elemento de B (A é um subconjunto de B)
A ⊂ B significa: A ⊆ B mas A ≠ B (A é um subconjunto próprio de B)

Exemplo: A ∩ B ⊆ A; Q ⊂ R


união teórica de conjuntos
a união de ... com ...; união
teoria de conjuntos

A ∪ B significa: o conjunto que contém todos os elementos de A e também todos os de B, mas mais nenhuns

Exemplo: A ⊆ B ⇔ A ∪ B = B


intersecção teórica de conjuntos
intersecta com; intersecta
teoria de conjuntos

A ∩ B significa: o conjunto que contém todos os elementos que A e B têm em comum

Exemplo: {x ∈ R : x² = 1} ∩ N = {1}

\
complemento teórico de conjuntos
menos; sem
teoria de conjuntos

A \ B significa: o conjunto que contém todos os elementos de A que não estão em B

Exemplo: {1,2,3,4} \ {3,4,5,6} = {1,2}

( )

[ ]

{ }
aplicação de função; agrupamento
de
teoria de conjuntos

para a aplicação de função: f(x) significa: o valor da função f no elemento x
para o agrupamento: execute primeiro as operações dentro dos parênteses

Exemplo: Se f(x) := x², então f(3) = 3² = 9; (8/4)/2 = 2/2 = 1, mas 8/(4/2) = 8/2 = 4

f:X→Y
seta de função
de ... para
funções

f: X → Y significa: a função f mapeia o conjunto X no conjunto Y

Exemplo: Considere a função f: Z → N definida por f(x) = x²

IN
números naturais
N
números

N significa: {0,1,2,3,...}

Exemplo: {|a| : a ∈ Z} = N

Z
números inteiros
Z
números

Z significa: {...,−3,−2,−1,0,1,2,3,...}

Exemplo: {a : |a| ∈ N} = Z

Q
números racionais
Q
números

Q significa: {p/q : p,q ∈ Z, q ≠ 0}

3.14 ∈ Q; π ∉ Q

R
números reais
R
números

R significa: {limn→∞ an : ∀ n ∈ N: an ∈ Q, o limite existe}

π ∈ R; √(−1) ∉ R

C
números complexos
C
números

C significa: {a + bi : a,b ∈ R}

i = √(−1) ∈ C

<
>
comparação
é menor que, é maior que
ordenações parciais

x < y significa: x é menor que y; x > y significa: x é maior que y

Exemplo: x < y ⇔ y > x




comparação
é menor ou igual a, é maior ou igual a
ordenações parciais

x ≤ y significa: x é menor que ou igual a y; x ≥ y significa: x é maior que ou igual a y

Exemplo: x ≥ 1 ⇒ x² ≥ x


raiz quadrada
a raiz quadrada principal de; raiz quadrada
números reais

√x significa: o número positivo, cujo quadrado é x

Exemplo: √(x²) = |x|


infinito
infinito
números

∞ é um elemento da linha numérica estendida que é maior que qualquer número real; ocorre com frequência em limites

Exemplo: limx→0 1/|x| = ∞

π
pi
pi
geometria euclidiana

π significa: a razão entre a circunferência de um círculo e o seu diâmetro

Exemplo: A = πr² é a área de um círculo de raio r

!
fatorial
fatorial
análise combinatória

n! é o produto 1×2×...×n

Exemplo: 4! = 24

| |
valor absoluto
valor absoluto de; módulo de
números

|x| significa: a distância no eixo dos reais (ou no plano complexo) entre x e zero

Exemplo: |''a'' + ''bi''| = √(a² + b²)

|| ||
norma
norma de; comprimento de
análise funcional

||x|| é a norma do elemento x de um espaço vectorial

Exemplo: ||''x''+''y''|| ≤ ||''x''|| + ||''y''||


soma
soma em ... de ... até ... de
aritmética

∑k=1n ak significa: a1 + a2 + ... + an

Exemplo: ∑k=14 k² = 1² + 2² + 3² + 4² = 1 + 4 + 9 + 16 = 30


produto
produto em ... de ... até ... de
aritmética

∏k=1n ak significa: a1a2···an

Exemplo: ∏k=14 (k + 2) = (1 + 2)(2 + 2)(3 + 2)(4 + 2) = 3 × 4 × 5 × 6 = 360


integração
integral de ... até ... de ... em função de
cálculo

∫ab f(x) dx significa: a área entre o eixo dos x e o gráfico da função f entre x = a e x = b

∫0b x² dx = b³/3; ∫x² dx = x³/3

f '
derivada
derivada de f; primitiva de f
cálculo

f '(x) é a derivada da função f no ponto x, i.e. o declive da tangente nesse ponto

Exemplo: Se f(x) = x², então f '(x) = 2x


gradiente
del, nabla, gradiente de
cálculo

∇f (x1, …, xn) é o vector das derivadas parciais (df / dx1, …, df / dxn)

Exemplo: Se f (x,y,z) = 3xy + z² então ∇f = (3y, 3x, 2z)